A questão do financiamento do desporto em Portugal é parte de um complexo conjunto de politicas e de estratégias que configuram o denominado modelo de desenvolvimento desportivo. Partindo do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito á cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam o desporto: Nível nacional, supra municipal e local; Legislação de enquadramento; Contratos-programa de desenvolvimento desportivo; Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo; Relatórios do programa desportivo.
O financiamento desportivo incide: Desenvolvimento da prática desportiva; Alta competição; Eventos internacionais; Preparação das olimpíadas; Enquadramento técnico e dirigentes; Formação.
O financiamento público predomina: Autarquias; Desporto Escolar; Desporto no Trabalho; Desporto nas instituições militares.
Organismos com elevada parcela de financiamento privado: Futebol; Basquetebol; Andebol; Voleibol; Desportos motorizados; Golfe; Comité Olímpico de Portugal.
Sem comentários:
Enviar um comentário