sexta-feira, 24 de maio de 2013

Macerado do desporto


1.        Mecenato desporto
1.1     Estudo do mecenato
(dec. Lei nº74/99, de 16 de Março)

1.2    Definição
O mecenato desportivo é um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efectuarem donativos a favor de entidades privadas e públicas em beneficio do desporto.

1.3    Tipos de donativos
Há dois tipos de donativos que podem ser efectuados os donativos em dinheiro e os donativos em espécie. (ex de bens: computadores, equipamentos, refeições. Ex de serviços: publicidade, lavandaria e outros serviços.)

1.4    Limite máximo dos donativos
O limite do donativos pelas empresas de entidades privadas (clubes, assoc., fed.)  é de 6/1000. Quanto ao estudo e à Fundação do desporto é sem limite de donação.

1.5    Benefícios fiscais
O valor do donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente: a 120% do respectivo total ou a 130% quando atribuído ao abrigo de contratos plurianuais (com objectivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores).

1.6    Quem pode receber/ quem pode participar
As entidades que podem receber donativos são os clubes titulares da declaração de utilidade publica, as associações titulares da declaração de utilidade pública, o comité olímpico de portugal, a confederação do desporto de portugal, as federações titulares do estudo de utilidade publica desportiva e as associações promotoras de desporto.

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