1. Mecenato desporto
1.1 Estudo do mecenato
(dec. Lei nº74/99, de 16 de Março)
1.2 Definição
O mecenato desportivo é um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efectuarem donativos a favor de entidades privadas e públicas em beneficio do desporto.
1.3 Tipos de donativos
Há dois tipos de donativos que podem ser efectuados os donativos em dinheiro e os donativos em espécie. (ex de bens: computadores, equipamentos, refeições. Ex de serviços: publicidade, lavandaria e outros serviços.)
1.4 Limite máximo dos donativos
O limite do donativos pelas empresas de entidades privadas (clubes, assoc., fed.) é de 6/1000. Quanto ao estudo e à Fundação do desporto é sem limite de donação.
1.5 Benefícios fiscais
O valor do donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente: a 120% do respectivo total ou a 130% quando atribuído ao abrigo de contratos plurianuais (com objectivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores).
1.6 Quem pode receber/ quem pode participar
As entidades que podem receber donativos são os clubes titulares da declaração de utilidade publica, as associações titulares da declaração de utilidade pública, o comité olímpico de portugal, a confederação do desporto de portugal, as federações titulares do estudo de utilidade publica desportiva e as associações promotoras de desporto.
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